Informativo

O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares, contribui para o crescimento e o desenvolvimento das crianças e adolescente (alunos) para a melhoria do rendimento escolar.
Dentro dos termos previstos PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e da Lei 11.947/09, sobre o atendimento da alimentação escolar e PDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), onde revoga-se que no mínimo de 30%, deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e ou de empreendimentos familiar Rural, a CAPRIBOM ( Cooperativa dos Produtores Rurais de Monteiro e do Cariri), respeitando o artigo 12 da referida Lei 11.947/09,
Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.
A CAPRIBOM apresenta proposta de venda de produtos previstos no cardápio nutricional com referência de preço da tabela da CONAB e da realidade do comércio local.
Responsabiliza-se pelo cronograma de entrega mediante necessidade do consumo da unidade educacional, atendendo as exigências previstas na Vigilância Sanitária em veículo exotérmico.